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20 de Abril de 2024

STF referenda Parecer da PGE sobre estabilidade de empregados públicos

O Supremo Tribunal Federal acolheu recurso da Procuradoria-Geral do Estado em questão envolvendo estabilidade de servidor público. O STF concordou com o Parecer da PGE no sentido de que a estabilidade prevista no caput do art. 41 da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, alcança apenas os empregados públicos aprovados em concurso público e que tenham cumprido estágio probatório antes do advento da referida emenda.

O recurso interposto pela PGE foi contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em ação referente a um servidor da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), que solicitava estabilidade no emprego público.

(AgReg no Agravo de Instrumento nº 802.046)

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