STF referenda Parecer da PGE sobre estabilidade de empregados públicos
Publicado por Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul
há 13 anos
O Supremo Tribunal Federal acolheu recurso da Procuradoria-Geral do Estado em questão envolvendo estabilidade de servidor público. O STF concordou com o Parecer da PGE no sentido de que a estabilidade prevista no caput do art. 41 da Constituição Federal, na redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/98, alcança apenas os empregados públicos aprovados em concurso público e que tenham cumprido estágio probatório antes do advento da referida emenda.
O recurso interposto pela PGE foi contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho, em ação referente a um servidor da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (Fase), que solicitava estabilidade no emprego público.
(AgReg no Agravo de Instrumento nº 802.046)
1 Comentário
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Há diferenças entre "Empregado Público" (titular de emprego, regime CLT) e "Servidor Público" (titular de cargo, regime Estatutário). A matéria gerou confusão quanto a utilização destes termos. continuar lendo