Vitória da PGE evita a remuneração retroativa sem contraprestação de serviço durante 14 anos
A PGE-RS, por meio da Procuradoria junto aos Tribunais Superiores (PTS) em Brasília, obteve êxito em ação trabalhista impedindo a remuneração retroativa a 14 anos, período em que não houve contraprestação de serviço. Trata-se de mandado de segurança interposto por candidata aprovada para vaga de professora em 2000, objetivando a anulação do ato que tornou sem efeito a sua nomeação.
Ocorre que a autora prestou concurso público para a regência da cadeira de física, tomou posse e, após ter permanecido no cargo por 40 dias, foi tornado sem efeito a sua nomeação porque não apresentou o diploma que lhe conferia a qualificação legal para o exercício do cargo.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça do Estado do RS entendeu que "a habilitação para o exercício do cargo não se completou nem mesmo antes da nomeação e posse, indevidamente conferidas". Após 14 anos desta decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso ordinário interposto pela autora fundamentado na ausência de observância pelo Estado da garantia constitucional inerente ao direito de defesa, porque não instaurou o processo administrativo e determinou o retorno ao cargo e a percepção de todos os direitos e vantagens que teria recebido caso o ato de anulação não tivesse ocorrido.
A PGE iniciou, então, um longo trabalho junto aos Ministros do STJ, bem como por meio da interposição de agravo regimental e embargos de declaração contra a decisão que permitia que a autora recebesse remuneração e demais direitos sem jamais ter trabalhado no referido período. "Venceu a razoabilidade na medida em que oportunizou à autora o retorno ao cargo, bem como a instauração do competente procedimento administrativo para exame de habilitação na época exigida, sem nenhum efeito financeiro", frisou a Procuradora do Estado Ivete Maria Razzera, que atuou no processo.
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