PGE obtém vitória em matéria relativa à incidência de ICMS sobre assinatura mensal em serviços de telecomunicação
A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria Fiscal (PF), obteve importante precedente em matéria de tributação sobre serviços de comunicação, mantendo a cobrança de crédito tributário no valor de mais de R$ 47 milhões.
No julgamento do recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, a 21ª Câmara Civel, por maioria, reconheceu a legitimidade da cobrança de ICMS sobre a parcela relativa à assinatura mensal de serviços de telecomunicação.
Após sustentação oral proferida pelo Procurador do Estado Marcos Miola, integrante da Seção de Atuação Estratégica da PF, foi pedido vista pelo Revisor que, em sessão posterior, exarou voto divergente do Relator. O Revisor acolheu a tese defendida pela PGE no sentido da não-aplicação - ao caso em análise - do entendimento consolidado junto ao Superior Tribunal de Justiça que prevê a incidência do ICMS somente sobre o serviço de telecomunicação propriamente dito e não sobre as atividades-meio e serviços suplementares.
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